Direito Civil — FGV 2024
TJ-PE 24 Magistratura · Juiz de Direito Substituto
O Código Civil de 2002 é informado por uma base axiológica que se preocupa com a operabilidade, a sociabilidade e a eticidade. Por isto, consagrou, em diversos dispositivos, que ninguém poderá se valer da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Nesse contexto, considere três situações: i) vendedor argui a simulação do negócio jurídico em face do comprador; ii) menor de idade pretende se exonerar de restituir o que houvera por empréstimo maliciosamente celebrado com pessoa maior, sem assistência de seus pais; iii) alienante de bem imóvel situado em loteamento irregular e compreendido em área de domínio público argui nulidade do negócio jurídico celebrado com instrumento particular. Nesse caso, o princípio segundo o qual ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza:
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Fonte
Questão oficial de domínio público publicada pela FGV. Ver prova original . Gabarito conforme banca oficial. Comentários gerados por IA — confira sempre a fonte original.