Direito Civil — FGV 2024
TJ-PE 24 Magistratura · Juiz de Direito Substituto
Leia-se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015: “Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: […] V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”. O dispositivo reforça o seguinte princípio registral:
Fonte
Questão oficial de domínio público publicada pela FGV. Ver prova original . Gabarito conforme banca oficial. Comentários gerados por IA — confira sempre a fonte original.