Direito Civil — FGV 2022
TJ-DFT 22 · Analista Judiciário - Área Judiciária
A rede de supermercados Preços Incríveis Ltda. celebrou contrato com a fabricante de bebidas gaseificadas Geral Cola S/A, por tempo indeterminado, para comercializar, com exclusividade, a “Nova Geral Cola”, o mais novo produto desta última, repassando-lhe um percentual do valor auferido com as vendas. Os supermercados Preços Incríveis ainda se comprometiam a não comercializar bebidas de fabricantes concorrentes. O contrato previa cláusula penal compensatória para a hipótese de inadimplemento absoluto por qualquer das partes, sem prever indenização suplementar. Na data prevista para o primeiro pagamento à Geral Cola pela rede de supermercados, esta quedou-se inerte, deixando de repassar à fabricante o percentual devido das vendas do produto. Dias depois, os gestores da Geral Cola ainda descobriram que os supermercados Preços Incríveis continuavam a comercializar bebidas de diversas outras marcas. Considerando que a conduta da rede de supermercados abalou drasticamente a estratégia comercial da Geral Cola, fulminando qualquer interesse útil que esta ainda mantivesse no contrato, é correto afirmar que:
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