Direito Civil — Consulplan 2019
Seleção Pública para Designações de Juízes Leigos no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará · Juiz Leigo (TJCE) (TJCE)
Estabelece o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. E complementa que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar, EXCETO:
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Fonte
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