Cebraspe2025Legislação Especial Comentado
PF 25 ADM Agente · Agente Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos. É exigida autorização prévia do DPF para importação, exportação ou reexportação de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, exceto no caso de substâncias que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.
Fonte
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