Direito Tributário e Financeiro — FGV 2024
TJ-PE 24 Magistratura · Juiz de Direito Substituto
Uma entidade religiosa com sede e atuação em um município pernambucano foi notificada pela fazenda municipal sobre a lavratura de auto de infração. A fiscalização envolveu três imóveis. O primeiro foi um templo onde a entidade realiza suas atividades religiosas, localizado em um edifício alugado no Centro da cidade. O segundo referiu-se a uma chácara doada à entidade, que atualmente utiliza o local para tratamento de dependentes químicos, localizada em área urbana. O terceiro consistiu em um apartamento que faz parte do patrimônio da entidade e é destinado à residência de uma autoridade religiosa. Diante dessa situação e com base na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o auto de infração pode ser legitimamente justificado com os seguintes fundamentos fáticos- jurídicos:
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