Direito Eleitoral — FGV 2023
TJ-PR 23 Magistratura · Juiz de Direito Substituto
O Art. 350 do Código Eleitoral preceitua que é crime “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular”. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
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