STM 25 Judiciária · Analista Judiciário - Área Judiciária
Durante a audiência de instrução e julgamento em ação penal por crime de peculato, o juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa sob o fundamento de que o prazo para indicação havia expirado. Posteriormente, o mesmo magistrado determinou, de ofício, a expedição à Receita Federal para que informasse movimentações atípicas do réu. Nos memoriais, a defesa alegou nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa e por violação do sistema acusatório, já que a iniciativa probatória teria sido do juiz. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. O indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pela defesa, por ter sido requerida fora do prazo legal, não configura nulidade se a defesa não tiver demonstrado justificativa para a indicação extemporânea ou a imprescindibilidade da oitiva.
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